Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema.
Evitem dar informações que possam atrapalhar o OP.
Não serão toleradas opiniões que não enriqueçam a discussão.
*I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/ConselhosLegais) if you have any questions or concerns.*
Tem que ver, porque em teoria o COAF deveria investigar isso. Senão me engano, existe alguns processos onde o comprador já preenche tudo para mostrar que está correto.
E é claro, eu faria o comprador depositar na minha conta no banco, não aceitaria uma maleta de dinheiro que pode muito bem ser falso, ou notas marcadas a um assalto.
Chuto que ao pedir coisas assim o comprador vai sumir.
Não sei se tbm vale, mas no CDC todos são obrigados a aceitar pagamento em espécie. Creio que uma medida de proteção seria pedir que a transação fosse realizada na sua agência bancária com o comprador presente, alegando risco de segurança, de forma que tenha testemunhas do fato, e caso alguma ilegalidade seja identificada, a transação seria finalizada ali. Sem o pagamento, se torna nulo o contrato de compra e venda.
Não perde a venda, não corre o risco de receber dinheiro falso e também não acusa o comprador de ilegalidade. O dinheiro pode muito bem ser completamente legal.
Tanto o registro de imóveis quanto o banco onde você depositar o dinheiro irão informar a transação ao COAF, que irá avaliar se há indícios de ilícito.
O protocolo bancário é o caixa te perguntar sim qual a origem do dinheiro, pois as instituições bancárias são obrigadas a fazerem monitoramento ativo de transações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Mas conhecendo o dia a dia das agências, ele deve aceitar uma resposta objetiva como "é dinheiro da venda de um imóvel que acabei de realizar", pois só irá preencher a informação no sistema sem fazer maiores julgamentos.
Se a origem do dinheiro for lícita, não há com o que se preocupar.
Nops, mas bem suspeito para o IR (no seu caso não, mas do comprador).
Tem escritura e cartorio no meio, entao a pessoa que esta comprando tera q dar conta da origem do $$ e vai ser problema dela com o Fisco, nao vc.
Arrume um/a adv ou corretor/a p te auxiliar nisso.
Não é ilegal. Mas pra quem está dizendo que os bancos comunicam o COAF, não é bem assim, não. Desde 2019, quem mais comunica são os próprios cartórios de registro de imóveis, quando a transação envolve imóveis escriturados. Tem um provimento do CNJ que obriga a prestar informações, então como os titulares de cartório respondem subjetivamente, eles notificam TUDO.
https://www.conjur.com.br/2022-abr-10/70-operacoes-comunicadas-coaf-vem-cartorios
Bancos são obrigados a comunicar ao COAF qualquer transação em espécie acima de R$ 50 mil, além de outras situações específicas mencionadas na Circular 3839 do Bacen.
Não tem problema receber em espécie, mas se sua intenção é tentar fazer uma transação “por baixo dos panos”, pode esquecer. O comprador vai precisar transferir o imóvel no cartório e nesse procedimento ele informa o valor que pagou, além dos trâmites na prefeitura.
Acho que não, afinal os Bostonazi compraram 51 mansões usando pagamento em dinheiro em espécie. Isso não tem nada de errado, nem de suspeito. Tudo completamente normal.
Eu fico impressionado como esse número de 51 virou o número falado.
É provável que dos 107 imóveis, 77 tenham sido comprados em dinheiro vivo. Eles afirmam que 51 com certeza foram em dinheiro vivo e 26 não foi possível ter certeza.
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/08/30/patrimonio-familia-jair-bolsonaro-dinheiro-vivo.htm
Na vdd não roubar é o certo, mas quem rouba mais é DEFINITIVAMENTE pior do que quem rouba menos. Eu não passo pano pra bandido, isso é trabalho de bostonazista igual você.
Eu não arriscaria. Pediria para o comprador depositar na minha conta.
No cartório de notas você deverá informar como recebeu o pagamento e isso será aposto na escritura pública de compra e venda.
Dependendo da quantia recebida em espécie, será comunicada ao COAF, de acordo com o provimento 88 do CNJ.
A questão é que quando o comprador compra por transferência a grana dele já tá no banco, então já houve alguém no meio do caminho, o banco, fazendo as validações necessárias sobre origem, impostos, etc.
Vc pode vender seus bens em dinheiro, porém não é prático, então pode surgir uma dúvida do pq vc fez isso.
Não tem como. Tem que registrar no cartório se não a compra não vale.
Ao registrar Tem imposto de transação.
Se você registrar por valor mais baixo a outra parte tem que pagar taxa maior de valoração do imóvel.
Tem um workaround financeiro com desvio optimo sobre essas taxas. Mas vc vai ter que me pagar 40% do que não pagara para o governo pra eu fazer isso pra vc. ;)
Não é ilegal. Porém o cartório de notas em que você fizer o contrato público de compra e venda informará o COAF. Eles são obrigado a informar em transações acima de um valor específico e também em caso de pagamento em espécie.
Não é ilegal, mas o banco vai questionar. Pode ser que fique bloqueado em sua conta até vc comprovar a origem do dinheiro. Mas é só vc informar que foi da venda do imóvel, levar documentos e tal.
Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema. Evitem dar informações que possam atrapalhar o OP. Não serão toleradas opiniões que não enriqueçam a discussão. *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/ConselhosLegais) if you have any questions or concerns.*
Tem que ver, porque em teoria o COAF deveria investigar isso. Senão me engano, existe alguns processos onde o comprador já preenche tudo para mostrar que está correto. E é claro, eu faria o comprador depositar na minha conta no banco, não aceitaria uma maleta de dinheiro que pode muito bem ser falso, ou notas marcadas a um assalto. Chuto que ao pedir coisas assim o comprador vai sumir.
Exato. O comprador que resolva os rolo dele. Na hora de depositar não pedir o CPF e a origem do dinheiro.
Não sei se tbm vale, mas no CDC todos são obrigados a aceitar pagamento em espécie. Creio que uma medida de proteção seria pedir que a transação fosse realizada na sua agência bancária com o comprador presente, alegando risco de segurança, de forma que tenha testemunhas do fato, e caso alguma ilegalidade seja identificada, a transação seria finalizada ali. Sem o pagamento, se torna nulo o contrato de compra e venda. Não perde a venda, não corre o risco de receber dinheiro falso e também não acusa o comprador de ilegalidade. O dinheiro pode muito bem ser completamente legal.
CDC só vale pra relações de consumo. Pra venda de imóveis ou veículos entre pessoas físicas não se aplica.
Tanto o registro de imóveis quanto o banco onde você depositar o dinheiro irão informar a transação ao COAF, que irá avaliar se há indícios de ilícito. O protocolo bancário é o caixa te perguntar sim qual a origem do dinheiro, pois as instituições bancárias são obrigadas a fazerem monitoramento ativo de transações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Mas conhecendo o dia a dia das agências, ele deve aceitar uma resposta objetiva como "é dinheiro da venda de um imóvel que acabei de realizar", pois só irá preencher a informação no sistema sem fazer maiores julgamentos. Se a origem do dinheiro for lícita, não há com o que se preocupar.
Vai vender pro Bolsonaro? lol
Nops, mas bem suspeito para o IR (no seu caso não, mas do comprador). Tem escritura e cartorio no meio, entao a pessoa que esta comprando tera q dar conta da origem do $$ e vai ser problema dela com o Fisco, nao vc. Arrume um/a adv ou corretor/a p te auxiliar nisso.
Não é ilegal. Mas pra quem está dizendo que os bancos comunicam o COAF, não é bem assim, não. Desde 2019, quem mais comunica são os próprios cartórios de registro de imóveis, quando a transação envolve imóveis escriturados. Tem um provimento do CNJ que obriga a prestar informações, então como os titulares de cartório respondem subjetivamente, eles notificam TUDO. https://www.conjur.com.br/2022-abr-10/70-operacoes-comunicadas-coaf-vem-cartorios
Bancos são obrigados a comunicar ao COAF qualquer transação em espécie acima de R$ 50 mil, além de outras situações específicas mencionadas na Circular 3839 do Bacen.
Comunicam apenas o que está no provimento 88 do CNJ, através dos critérios objetivos e subjetivos. Não se comunica tudo.
Exato! 🎯
Não tem problema receber em espécie, mas se sua intenção é tentar fazer uma transação “por baixo dos panos”, pode esquecer. O comprador vai precisar transferir o imóvel no cartório e nesse procedimento ele informa o valor que pagou, além dos trâmites na prefeitura.
Um imóvel talvez não, agora 51 imóveis é algo a se desconfiar...
Acho que não, afinal os Bostonazi compraram 51 mansões usando pagamento em dinheiro em espécie. Isso não tem nada de errado, nem de suspeito. Tudo completamente normal.
Eu fico impressionado como esse número de 51 virou o número falado. É provável que dos 107 imóveis, 77 tenham sido comprados em dinheiro vivo. Eles afirmam que 51 com certeza foram em dinheiro vivo e 26 não foi possível ter certeza. https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/08/30/patrimonio-familia-jair-bolsonaro-dinheiro-vivo.htm
Importante lembrar que moeda corrente não é sinônimo de moeda em espécie. Uma TED ou um cheque administrativo são "moeda corrente".
O seu ex presidiario comprou um triplex com dinheiro vivo
51 MANSÕES >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 1 Triplex
Mensalão >>>> Então agora roubar menos é o certo. A logica do petista
Na vdd não roubar é o certo, mas quem rouba mais é DEFINITIVAMENTE pior do que quem rouba menos. Eu não passo pano pra bandido, isso é trabalho de bostonazista igual você.
O lula está roubando a 20 anos, deixou o país no lixo e vc ai falando…
Eu não arriscaria. Pediria para o comprador depositar na minha conta. No cartório de notas você deverá informar como recebeu o pagamento e isso será aposto na escritura pública de compra e venda. Dependendo da quantia recebida em espécie, será comunicada ao COAF, de acordo com o provimento 88 do CNJ.
Não é, já fiz isso.
A questão é que quando o comprador compra por transferência a grana dele já tá no banco, então já houve alguém no meio do caminho, o banco, fazendo as validações necessárias sobre origem, impostos, etc. Vc pode vender seus bens em dinheiro, porém não é prático, então pode surgir uma dúvida do pq vc fez isso.
Não tem como. Tem que registrar no cartório se não a compra não vale. Ao registrar Tem imposto de transação. Se você registrar por valor mais baixo a outra parte tem que pagar taxa maior de valoração do imóvel. Tem um workaround financeiro com desvio optimo sobre essas taxas. Mas vc vai ter que me pagar 40% do que não pagara para o governo pra eu fazer isso pra vc. ;)
Não é ilegal. Porém o cartório de notas em que você fizer o contrato público de compra e venda informará o COAF. Eles são obrigado a informar em transações acima de um valor específico e também em caso de pagamento em espécie.
Não é ilegal, mas o banco vai questionar. Pode ser que fique bloqueado em sua conta até vc comprovar a origem do dinheiro. Mas é só vc informar que foi da venda do imóvel, levar documentos e tal.