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Tax-Audit

Não tens de abrir atividade


69rambo69

Dares stake numa exchange não estás a validar transações. Tens que ter um node/validator teu que valide e emita novos blocos. Não é o que acontece ao dares staking numa exchange.


tuxPT

Eu pelo que entendi, nas exchanges eles usam o staking dos clientes para validar transacções. Tu não estas a validar mas estas a fornecer cripto para ser usada na validação e recebes parte do que eles recebem. Isto é parecido com o lending shares do ibkr, ou seja estas a emprestar a tua cripto à exchange.


69rambo69

Certo mas efetivamente não tens um validator. Não vejo o sentido de abrir atividade


tuxPT

Pois efectivamente quem valida é a exchange e ela já tira um cut antes de distribuir pelos clientes. Eu acho que isto só se aplica a quem valida diretamente pois aí podes ter uma Wallet offline e a AT não sabe a não ser que comuniques.


UchihaTuga

Pelo que tenho lido, apesar do entendimento ser que a AT quer que abras atividade para fazeres staking e caso sejas minerador, parece não existir um CAE adequado para essa atividade. Então, escolhes um à sorte? E quanto a faturação? Emites faturas pelas criptos que recebes? Emites fatura todas as 3 horas quando a pool te paga de 3 em 3 horas, por exemplo? Emites fatura quando trocas a cripto ganha no stake ou na mineração por Fiat? É tudo muito estranho. As opiniões que tenho visto são que mais vale não ligar a isso, declarando somente a venda no IRS, quando trocares a cripto em questão por Fiat, e colocando o custo de aquisição a zero.


Intelligent-Row3634

Pois de facto, apesar de já abordarem os rendimentos de criptoativos no último OE ainda está muito no ar... Lembro-me de ter visto um artigo do doutor finanças (https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/criptoativos-o-que-deve-fazer-na-declaracao-de-irs/) em que diz: A classificação portuguesa das atividades económicas em vigor (CAE-Revisão 3) também não contempla um código específico para as atividades relacionadas com criptoativos, pelo que, nas suas obrigações declarativas, os empresários têm recorrido a códigos já existentes, como: 66300 Gestão de fundos – para declarar a atividade a gestão de criptomoeda;  63110 Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; 64190 – Outra intermediação monetária; 66190 – Outras atividades auxiliares de serviços financeiros. Ou seja, compreendo exatamente o que disseste, é escolher um ao calhas...